Direito Trabalhista: Rescisão Indireta
Rescisão Indireta: Quando e Como Você Pode Exigir Seus Direitos
A rescisão indireta é um direito do trabalhador que se encontra em situações onde o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Essas situações vão desde o não pagamento de salários até a imposição de condições inadequadas de trabalho. Neste artigo, vamos definir o que é a rescisão indireta, listar as situações que justificam esse tipo de rescisão e explicar os direitos do empregado nesse contexto. Além disso, incluímos um passo a passo para formalizar a rescisão indireta.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregado se vê forçado a deixar o trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Nessas circunstâncias, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Situações Que Justificam a Rescisão Indireta
Algumas das principais situações que podem justificar a rescisão indireta incluem:
- Não pagamento de salários: A falta de pagamento dos salários no prazo estipulado é uma das razões mais comuns.
- Atraso constante no pagamento de salários: Mesmo que o empregador pague os salários, atrasos recorrentes podem justificar a rescisão.
- Condições inadequadas de trabalho: Situações que colocam a saúde e segurança do trabalhador em risco, como ambientes insalubres ou perigosos.
- Assédio moral ou sexual: Qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho é considerado falta grave.
- Mudança unilateral do contrato de trabalho: Alterações nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado, como redução salarial ou mudança de função.
- Exigência de atividades ilegais: Forçar o empregado a realizar atividades que contrariam a lei ou a moral.
Direitos do Empregado na Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS com a multa de 40%
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos
Jurisprudências Relevantes
A jurisprudência confirma o entendimento de que determinadas faltas graves do empregador justificam a rescisão indireta. Veja alguns exemplos:
- Atraso no Pagamento de Salários e FGTS:
“O artigo 483, d, da CLT, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, o fato de não recolher regularmente os depósitos do FGTS e atrasar o pagamento de férias e de salário configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.”
(TST – RR: 3054720155120018, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 28/04/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 14/05/2021) - Ausência de Pagamento de Adicional de Insalubridade:
“A sonegação do direito do empregado ao adicional de insalubridade configura falta grave patronal, pois diz respeito à segurança e higiene no local de trabalho, matéria de ordem pública que não envolve somente repercussões pecuniárias, mas a própria saúde e a incolumidade física do trabalhador. Trata-se de causa legítima para a rescisão indireta do contrato de trabalho, à luz do art. 483, d, da CLT.”
(TRT-2 – RORSum: 10002978020215020322 SP, Relator: MARCOS NEVES FAVA, 15ª Turma, Data de Publicação: 18/04/2022) - Assédio Moral:
“A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da Consolidação, corresponde à prática de ato ou falta grave por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução de contrato laboral que estava em vigor. O assédio moral caracteriza grave descumprimento de obrigações por parte da empregadora, com ofensa ao disposto no art. 483, b e d, da CLT, dado o flagrante desrespeito a direitos fundamentais do empregado, dentre os quais, o de ser tratado com respeito, urbanidade e igualdade e não ser vítima de qualquer espécie de assédio moral ou discriminação. Caso em que devida a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, em razão da violação ao disposto nas alíneas b e d do ar. 483 da CLT.”
(TRT-4 – ROT: 00205244020195040026, Data de Julgamento: 24/03/2021, 8ª Turma)
Passo a Passo para Formalizar a Rescisão Indireta
- Reúna Provas: Colete todas as evidências que comprovem a falta grave do empregador. Isso pode incluir documentos, e-mails, testemunhas, entre outros.
- Notifique o Empregador: Envie uma notificação formal ao empregador informando sobre a rescisão indireta e detalhando os motivos.
- Procure Assistência Jurídica: É recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista para orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam protegidos.
- Entre com a Ação na Justiça do Trabalho: Caso o empregador não reconheça a rescisão indireta, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para que a rescisão seja oficializada e os direitos assegurados.
A rescisão indireta é uma medida legal para proteger o trabalhador contra abusos e faltas graves cometidas pelo empregador. Garantir seus direitos em situações de rescisão indireta exige atenção aos procedimentos e, muitas vezes, o suporte jurídico adequado.
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